Regulamentação do Sistema de Reconhecimento Facial Antifraude
Em novembro foram iniciadas as sanções referentes ao decreto 45.749/16, que regulamenta o uso do Sistema de Reconhecimento Facial Antifraude nos ônibus. Com isso, os cartões com divergência comprovada pelo sistema passam a ser suspensos, seguindo as regras descritas abaixo.
O sistema, que utiliza câmeras instaladas junto aos validadores, captura fotos de quem passa o cartão no validador, identificando, por reconhecimento de face, se o portador é o titular. As divergências são analisadas inicialmente pelo sistema e, quando a discordância permanece, por técnicos auditores, que emitem laudos para a suspensão do benefício quando a fraude é confirmada. Cada ocorrência é composta por um ou mais laudos, que servem como comprovantes para a aplicação da suspensão.
Etapas de suspensão e recadastramento:
1º ocorrência: RECADASTRE-SE
Na primeira identificação de ocorrência, aparece no validador a mensagem “Recadastre-se”, conforme orientação do decreto. O cartão não será imediatamente suspenso, porém o usuário deverá realizar agendamento através do site para efetuar o recadastramento em uma loja da RioCard.
O prazo para o recadastramento, após a primeira visualização da mensagem, é de:
5 dias úteis – para Estudantes SEEDUC e Bilhete Único Intermunicipal
10 dias úteis – Para Sênior e Vale Social
Documentos necessários para o recadastramento: RG original, cartão RioCard e comprovante de residência original dos três últimos meses.
Caso o titular não cumpra o prazo estipulado de recadastramento, o benefício será suspenso até que o titular realize novo cadastro em uma loja da RioCard.
2º ocorrência: BENEFÍCIO SUSPENSO
Na segunda identificação de ocorrência, o benefício é suspenso por 60 dias. O usuário deverá comparecer novamente a uma loja RioCard, para que um novo recadastramento seja realizado.
A loja verificará o laudo de divergência das imagens e o cartão será desbloqueado somente após 60 dias, conforme determinação do decreto.
3º ocorrência ou mais - BENEFÍCIO SUSPENSO
Na terceira identificação de ocorrência o benefício é suspenso por 180 dias. Após este período, para reativar o benefício, o usuário deverá solicitar autorização da Setrans - Secretaria de Estado de Transportes.
O usuário que desejar visualizar o laudo com as imagens divergentes pode comparecer a uma loja RioCard, porém, após três ocorrências, somente a Setrans tem autorização para reabilitar o cartão.
Lojas RioCard que realizam recadastramento:
Av. Nilo Peçanha
Bangu
Central do Brasil
Duque de Caxias
Estação Metrô Siqueira Campos
Estação Metrô Uruguai
Ilha
Méier
Niterói
Nova Friburgo
Nova Iguaçu
Petrópolis
Piabetá
Santa Cruz
São Gonçalo
Teresópolis
Cadastro de foto para o Sistema de Reconhecimento Facial Antifraude
As fotos dos cadastros de gratuidade são registradas no sistema no momento em que o usuário solicita o cartão na loja RioCard, porém o mesmo não acontece com quem utiliza o Bilhete Único. Por isso, enquanto o seu aplicativo completo não fica pronto, a RioCard está lançando um site responsivo para que os usuários do Bilhete Único possam autocadastrar suas fotos no Sistema de Reconhecimento Facial Antifraude.
No site, o usuário poderá tirar uma foto, pela câmera do celular, ou fazer upload de uma imagem de arquivo. O sistema irá fazer identificação de face e cadastrar o usuário. Para evitar fraudes, a foto cadastrada no novo site não poderá ser alterada após o primeiro upload. O recadastramento da imagem só será possível em uma das lojas.
< Voltar para a página de Notícias