Passe Sênior
Para atender ao decreto 45.749/16, que regulamenta a implantação do controle biométrico, foram instaladas câmeras junto aos validadores dos ônibus, que fotografam o usuário assim que ele passa o cartão. O sistema de reconhecimento facial verifica se o usuário é o titular do cartão, conferindo se o rosto é o mesmo da foto do cadastro. Caso o usuário não seja reconhecido, um laudo será emitido para verificação e posterior confirmação da divergência. Cada ocorrência é composta de um ou mais laudos para conclusão e aplicação da suspensão.
Clique aqui para ler na íntegra o Decreto 45.749/16, que regulamenta a implantação do controle biométrico.
1ª ocorrência
Recadastre-se
Atendendo ao decreto 45.749/16, na primeira vez que o sistema identifica uma divergência, o usuário visualiza no validador a mensagem RECADASTRE-SE. Ao ler essa informação, o titular do cartão precisa realizar o recadastramento.
Para os usuários da Gratuidade Sênior o prazo para o recadastramento, após a primeira visualização da mensagem, é de até 10 (dez) dias. Caso o titular não cumpra o prazo, seu benefício será suspenso e aparecerá no validador a mensagem BENEFÍCIO SUSPENSO, até que ele realize o recadastramento.
- Cartão suspenso;
- RG original;
- CPF original;
- Comprovante de residência original (conta de água, luz, gás ou telefone) atualizado com emissão de até 90 dias e em nome do próprio.
- Cartão suspenso;
- RG original;
- CPF original;
- Campo Grande
- Central do Brasil
- Duque de Caxias
- Itaboraí
- Méier
- Nova Iguaçu
- Carioca
- Niterói
- Nova Friburgo
- Petrópolis
- Piabetá
- São Gonçalo
- Estação Metrô Siqueira Campos
- Teresópolis
Clique aqui para ver os endereços das lojas.
- Setransduc: recadastramento de gratuidade (benefício municipal) e cartão Sênior (benefício estadual).
- Setranspetro: recadastramento de gratuidade (benefício municipal)
2ª ocorrência
Benefício Suspenso
Quando o sistema identificar uma segunda divergência, realizada após o recadastramento, o benefício será suspenso por 60 dias.
O usuário pode procurar uma das lojas Riocard Mais para verificar o laudo da segunda ocorrência do seu cartão, porém, o desbloqueio só será realizado após 60 dias, automaticamente, conforme determina o decreto 45.749/16.
3ª ocorrência ou mais
Benefício Suspenso
Quando o sistema identificar uma terceira divergência, o benefício será suspenso por 180 dias. Após este período, para reativar o benefício, o usuário deve solicitar autorização da Setrans – Secretaria de Estado de Transportes.
O usuário pode procurar uma das lojas Riocard Mais para verificar o laudo da terceira ocorrência do seu cartão, porém nesta etapa a Riocard Mais não tem autorização para reabilitar o benefício novamente. Conforme o decreto 45.749/16, somente a Setrans poderá autorizar o desbloqueio.