CONTRATO DE COMODATO DO CARTÃO RIOCARD MAIS EXPRESSO

Pelo presente Contrato de Comodato do Cartãa Mais.Mobi ("Contrato"), de um lado a Mais.Mobi, com sede na Cidade e no Estado do Rio de Janeiro, na Rua da Assembleia nº 10, 39º andar - parte, CEP 20.011-901, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.929.012/0001-12, doravante denominada COMODANTE, e do outro a (Pessoa Jurídica / Pessoa Física) doravante denominada COMODATÁRIA:

CONSIDERANDO que a COMODANTE, pessoa jurídica com experiência no desenvolvimento e gestão de meios de pagamentos eletrônicos, possui legitimidade conferida pela Entidade Sindical representativa das empresas transportadoras ("Mais.Mobi"), para executar os atos materiais de emissão e distribuição dos cartões Riocard Mais ("Cartões"), incluindo a emissão de 2ª(segunda) via, para utilização no Sistema de Bilhetagem Eletrônica instituído no Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO que a COMODANTE pretende ceder em comodato à COMODATÁRIA Cartões Riocard Mais ("Cartões");

Resolvem as Partes firmar o presente Contrato ("Contrato"), que se regerá pelas cláusulas e condições descritas abaixo.

  1. A COMODANTE vem pelo presente Contrato ceder em comodato à COMODATÁRIA, por prazo indeterminado, o(s) "Cartão(ões)" para ser(em) utilizado(s) no Sistema de Bilhetagem Eletrônica instituído no Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto nos artigos 579 a 585 do Código Civil.
  2. Fica desde já acertada a entrega dos Cartões solicitados, em bom estado de conservação, no local indicado pela COMODATÁRIA no momento da realização do pedido de compra de créditos de passagens.
  3. Por motivo de segurança, todo(s) o(s) Cartão(ões) solicitado(s) será(ão) entregue(s) bloqueado(s) e apenas poderá(ão) ser desbloqueado(s) pela COMODATÁRIA. Somente após o desbloqueio do(s) Cartão(ões) haverá a liberação da(s) carga(s) de créditos direcionada(s) ao(s) respectivo(s) Cartão(ões).
  4. A primeira carga de créditos em cada Cartão solicitado deverá ser de, no mínimo, R$ 40,00 (quarenta reais).
  5. A COMODATÁRIA se obriga a utilizar o(s) Cartão(ões) apenas para o fim avençado, conservando-o(s) com zelo e cuidado, responsabilizando-se pelas despesas que, porventura, forem necessárias à guarda e conservação do(s) Cartão(ões) nas condições em que o(s) mesmo(s) foi(ram) cedido(s), sem direito a reembolso.
  6. O extravio ou a inutilização do(s) Cartão(ões) cedido(s) em comodato, obriga a COMODATÁRIA ao pagamento em favor da COMODANTE da quantia equivalente a 07 (sete) vezes o valor da tarifa modal vigente no município do Rio de Janeiro, por cartão extraviado ou inutilizado.
  7. A transferência dos créditos existentes no(s) Cartão(ões) extraviado(s)/inutilizado(s) para o(s) Cartão(ões) de 2ª (segunda) via somente poderá ser efetuada após a comprovação do pagamento da quantia mencionada no item 6, acima.
  8. A COMODATÁRIA se obriga, independente de prévia notificação, a restituir o(s) Cartão(ões) à COMODANTE quando cessado(s) o(s) seu(s) uso(s) ou quando lhe for exigido pela COMODANTE.
  9. O descumprimento das cláusulas deste Contrato poderá implicar na sua rescisão, independentemente de qualquer medida judicial.
  10. A COMODATÁRIA está obrigada, ainda, ressarcir a COMODANTE acerca de eventuais custas processuais ou extrajudiciais, bem como honorários advocatícios, para se garantir cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
  11. A aceitação do presente comodato será feita pela COMODATÁRIA por meio eletrônico, e poderá ser ratificada quando houver alteração de alguma regra de utilização do Cartão ou sempre que houver necessidade.
  12. O presente Contrato é aplicável para as modalidades de cartão Riocard Mais, salvo a modalidade RioCard Mais Vale-Transporte.
  13. Para fins de entendimento, todos os Cartões RioCard emitidos a partir de maio de 2019 passaram a ser chamados de Cartão Riocard Mais, sem que haja, entretanto, qualquer prejuízo na aplicação das regras e condições do presente Contrato em relação aos Cartões RioCard emitidos até essa data.
  14. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para a solução de qualquer controvérsia que, eventualmente, surja em decorrência deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.