R: O Vale-Transporte é o benefício concedido pela Lei 7.418 que permite ao empregado pagar as despesas de deslocamento entre casa-trabalho-casa. Cartão aceito em todos os meios de transporte, pode ser utilizado até oito vezes por dia. Pessoal e intransferível e recarregável pela internet.
R: É um cartão pré-pago adquirido por R$ 1,00 + créditos e que possui as mesmas funções do vale-transporte convencional. Pode ser adquirido de imediato para ser utilizado em novas contratações ou enquanto espera o tempo de confecção de um novo cartão. O cartão com saldo insuficiente ou zerado poderá ser entregue ao cobrador do ônibus, lojas Mais.Mobi ou Bilheterias do BRT valendo R$ 1,00. Este cartão não pode ser habilitado para Bilhete Único.
R: É um cartão que além de possuir as características do vale-transporte, possui o benefício de redução da tarifa praticada no serviço de transporte intermunicipal. De acordo com a Lei 5.628/2009 O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício tarifário, na integração das tarifas praticadas nos serviços de transporte intermunicipal, para ser utilizada em no máximo 3h (três horas), com 01 transbordo, uma hora entre as integrações e com valor de tarifa fixado em R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos)*. Quando se tratar de linha ou serviço intermunicipal com valor superior a R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), será debitado do cartão o valor máximo de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) mesmo que não haja integração.
R: É um cartão que além de possuir as características do vale-transporte, segundo a Lei n� 5.211/2010, o Bilhete Único Carioca é o benefício tarifário da integração nas linhas de ônibus municipais da cidade do Rio de Janeiro. Utilizando o cartão eletrônico, você pode embarcar em até dois ônibus municipais, dentro do intervalo de 02:30h (duas horas e trinta minutos), pagando o valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), ou um ônibus e um trem, em estações dentro do município do Rio, pagando o valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos). �nibus tarifa (tipo "frescão") ou de ar-condicionado não estão incluídos no Bilhete Único Carioca com intervalo de 1 (uma) hora entre as integrações.
R: O passageiro poderá embarcar em um ônibus municipal e integrar com uma estação de trem dentro do município, pagando pelos dois modais a quantia de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) no total. Nos casos em que o passageiro entrar primeiro em um ônibus municipal e depois nos trens em uma estação também municipal, o sistema inteligente vai verificar a última integração feita por este passageiro, e caso tenha sido BUC vai debitar a tarifa BUC.
R: Sim. Neste caso você pagará a tarifa comum da localidade em questão.
R: Os cartões Riocard Mais Vale-transporte são aceitos em qualquer localidade que possua a bilhetagem eletrônica da Mais.Mobi no Estado do Rio de Janeiro. Apenas as tarifas de Bilhete Único são restritas a determinadas regiões. Bilhete Único Intermunicipal é restrito a região metropolitana do Rio de Janeiro, e Bilhete Único Carioca ao município do Rio.
R: Personalizado Usuário – cartão pessoal e intransferível, apresenta o nome do usuário em seu verso e pode ser habilitado para Bilhete Único após sua impressão;.
Personalizado Empresa – apresenta apenas a razão social do comprador em seu verso;
Portador – não apresenta o nome do usuário e razão social do comprador no verso.
Obs: somente os cartões personalizados Empresa e/ou Ao Portador podem ser reutilizados pelo comprador para novos cadastros de usuários.
R: Cartão personalizado usuário (apresenta apenas o nome do funcionário): O cartão pertence ao usuário. A empresa deve desassociar o funcionário pelo site e devolver o cartão ao mesmo no ato da demissão.
Nas demais modalidades: o cartão só poderá ser aproveitado pela própria empresa.
R: A empresa deve acionar o 21 2127-4000 ou acessar o site www.cartaoriocard.com.br/vt e solicitar imediatamente o cancelamento do cartão. Prazo para o cancelamento físico é de até 48 horas.
R: O cartão que ficar mais de 120 dias sem utilização será bloqueado, por questões de segurança para o usuário.
R: O usuário deste cartão deverá ir a uma das Lojas Mais.Mobi para solicitar o desbloqueio e utilizar o cartão normalmente.
R: Não, não afeta. A não ser no caso de expirar o prazo de validade de 01 ano.
R: O saldo remanescente do cartão cancelado estará disponível na Bolsa de Crédito de usuário, quatro dias corridos após o pagamento da cobrança gerada pela não devolução do cartão.
R: Não. O Cadastro do Bilhete Único só aceita um cartão por CPF.
R: Sim. Porém, o benefício da tarifa reduzida ocorrerá apenas nas viagens com integração, dentro das regras de utilização deste cartão.
R: O Bilhete Único Carioca faz a integração apenas nas linhas de ônibus municipais da cidade do Rio de Janeiro, e atualmente na integração ônibus-trem.
R: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá. - Quaisquer outros municípios que não estejam nesta lista, não farão a integração do Bilhete Único.
R: Sim, por um período de 30 dias a contar a data da mudança da tarifa. Exceto para integração Bilhete Único Intermunicipal.
R: Desde o dia 03/07/2013, por medida de segurança, os cartões tipo 04 (Personalizado ao Usuário) cancelados não estão mais habilitados a transferir a bolsa de crédito do usuário ao comprador.
R: Por medida de segurança – a partir de 19/8/2013 – o valor disponível na bolsa de crédito do usuário será liberado para transferência, após a confirmação do pagamento da cobrança gerada pela não devolução do cartão.
R: Após o pagamento da Cobrança por Cartão Não Devolvido, o Comprador poderá acessar o site e fazer o procedimento padrão de transferência de crédito.
a - Se a última carga a ser estornada foi paga pelo mesmo comprador que solicitou o cancelamento, o sistema realizará estorno, após a confirmação de pagamento da Cobrança por Cartão Não Devolvido. Neste caso, a transferência será liberada normalmente.
b - Se a última carga foi paga por outro Comprador, o sistema estornará o valor que for inferior ao valor mínimo R$175,00. Neste caso, a transferência será liberada normalmente.
c - Se a última carga foi paga por outro Comprador e o valor do Crédito for superior valor mínimo R$175,00, o comprador poderá visualizar na lista de cartões cancelados, quais deles caíram em exigência e o motivo. O funcionário associado ao cartão deverá comparecer a uma loja Mais.Mobi, apresentando RG e CPF, assinar um termo autorizando a transferência de saldo para sua Bolsa de Crédito atual (sob o CNPJ do novo Comprador).
R: A Bolsa de Crédito do cartão cancelado fica vinculada ao CPF do usuário.
R: Não. Somente para a bolsa do usuário entrarão todas as recargas inclusive as pendentes.
R: Não. Deixar de descontar o percentual de 6% é uma opção de cada empresa e a Mais.Mobi não tem ascendência sobre esta opção do cliente por isso a regra é a mesma neste caso.
R: O sistema informa ao Comprador a existência de uma Cobrança por Cartão Não Devolvido pendente e solicita ao mesmo que efetue o pagamento. Não é possível estornar o valor nem solicitar 2�. Via até a regularização do pagamento.