Vale-Transporte Convencional

Voltar

O�Vale-Transporte� é de uso exclusivo para os deslocamentos casa>trabalho>casa, em cumprimento às regras do benefício garantido pela Lei 7.718/85 , conforme segue:

Cartão pessoal e intransferível – permanente e recarregável – não pode ser entregue nos ônibus, lojas Riocard Mais e bilheterias do BRT, mesmo que esteja com saldo insuficiente ou zerado.


A primeira via do cartão é fornecida gratuitamente – conforme termo de comodato.


Em caso de aumento da tarifa modal municipal, os créditos de Vale-Transporte pagos antes do reajuste podem ser utilizados com valor da tarifa anterior - por um período de 30 dias a contar da data de mudança da tarifa – exceto para integração Bilhete Único RJ (intermunicipal);

Em caso de mau funcionamento, procure uma das lojas Riocard Mais para avaliação técnica;
Em caso de perda, roubo, quebra ou avaria do cartão, ele poderá ser cancelado;
A efetivação do cancelamento ocorrerá em até 48 horas;
Os créditos remanescentes poderão ser transferidos para a nova via – após a confirmação do pagamento da cobrança pelo cartão não devolvido, conforme termo de comodato.

Por medida de segurança, o cartão que ficar mais de 120 dias sem uso, será bloqueado. Neste caso, procure uma loja Riocard Mais para desbloquear seu cartão.

Versão 2.212.15