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Como adquirir  |  Como renovar  |  2ª via

Para a emissão da 1ª via do cartão é necessário preencher seu CPF e demais dados obrigatórios para realização de seu pré-cadastro no campo disponível no fim da página, agendar o atendimento em uma loja de gratuidade Riocard Mais (Campo Grande, Méier ou Siqueira Campos) e comparecer no dia agendado portando os documentos obrigatórios. 

 

Documentação necessária para solicitação de emissão da 1ª via do cartão:

- Bolsista ProUni / Cotista:

1) Documento de identificação oficial com foto e CPF originais;

2) Declaração por escrito da respectiva instituição de ensino, expedida com data de emissão inferior a 60 (sessenta) dias corridos, em papel timbrado e assinatura da secretaria da Universidade, contendo as seguintes informações:

  • Identificação do aluno na condição de bolsista ProUni ou cotista;
  • Endereço residencial;
  • Nome do curso de graduação;
  • Declaração de que está cursando o semestre letivo atual;
  • Data prevista para conclusão;
  • Modalidade de ensino – presencial ou não presencial (EaD – ensino à distância).

3) Comprovante³  de residência original, com data de emissão inferior a 90 dias, em nome do universitário. Caso não possua, é aceito o comprovante em nome de um dos componentes da unidade familiar, que deve ser apresentado junto com a  declaração de residência conjunta5, sob as penas da lei, e documento oficial com foto do titular do comprovante de residência4;

4) Documento oficial com foto do titular do comprovante de residência4.

 

 

- Hipossuficientes:

1) Documento de identificação oficial com foto e CPF originais;

2) Declaração por escrito da respectiva instituição de ensino, expedida com data de emissão inferior a 60 (sessenta) dias corridos, em papel timbrado e assinatura da secretaria da Universidade, contendo as seguintes informações:

  • Identificação do aluno;
  • Endereço residencial;
  • Nome do curso de graduação;
  • Declaração de que está cursando o semestre letivo atual;
  • Data prevista para conclusão;
  • Modalidade de ensino – presencial ou não presencial (EaD – ensino à distância).

3) Comprovante³  de residência original, com data de emissão inferior a 90 dias, em nome do universitário. Caso não possua, é aceito o comprovante em nome de um dos componentes da unidade familiar, que deve ser apresentado junto com a  declaração de residência conjunta5, sob as penas da lei, e documento oficial com foto do titular do comprovante de residência4;

4) Declaração de imposto de renda e/ou contracheque atualizado de todos os componentes da unidade familiar e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se os possuir;

5) Comprovante do último mês de recebimento de benefício do Programa Social Federal, caso possua Cadastro Único para Programas Sociais (Cad Único).

6) Autodeclaração (disponível aqui 8. Termo Específico PLU (Autodeclaração de renda per capita).pdf) que será entregue no ato do atendimento, preenchida com a relação dos componentes da unidade familiar, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações e assumindo o compromisso de atualizar o cadastro de sua família, sempre que houver alguma alteração em sua composição, situação socioeconômico e endereço de residência.

7) A declaração de residência conjunta é o documento onde uma pessoa declara que outra reside com ela, podendo ser escrito de próprio punho, sob as penas da lei, sendo obrigatório que a(o) declarante possua comprovante de residência válido, em seu  nome.

 

É obrigatório informar um endereço de e-mail atualizado para recebimento de comunicados a respeito do benefício.

 

Observações:

1 - Curso à distância (EAD)

Como o Decreto e Resolução do PLU são normas do Município do Rio de Janeiro, regulamentam a gratuidade apenas para os estudantes do ensino superior matriculados em Instituições de Ensino com sede neste Município.
Desta forma não é possível a emissão de cartões para estudantes de EAD, matriculados em instituições de fora do Rio, mesmo que estas possuam polo de apoio presencial no Rio.

2 - Bolsa de estudo x FIES

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes, não sendo equivalente a bolsa de estudos.

3 - Documentos aceitos como comprovante de residência:

Contas de gás, luz, água, internet ou TV a cabo, telefone celular ou fixo; fatura de cartão de crédito; IPTU; Boleto do plano de saúde; Boleto de faculdade/colégio/curso; Contrato de locação de imóvel (todas as páginas com firma reconhecida).

4 - Para a emissão da 1ª via do cartão é necessário preencher seu CPF e demais dados obrigatórios para realização de seu pré-cadastro no campo abaixo, agendar o atendimento em uma loja de gratuidade Riocard Mais (Campo Grande, Méier ou Siqueira Campos) e comparecer no dia agendado portando os documentos obrigatórios.